Servidores públicos do Rio
Grande do Norte que foram efetivados há 27 anos sem concurso público poderão
perder seus cargos a partir de uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF). A
corte de justiça julgou inconstitucional o ato que os efetivou e, a partir do
acórdão da decisão, deverá determinar as medidas que devem ser adotadas nas
esferas estadual e municipal, abrangendo os três poderes (Executivo,
Legislativo e Judiciário) que aguardam a publicação para definir como proceder.
Ainda não há um levantamento a
respeito da quantidade de servidores que foram beneficiados pelo artigo 14 do
Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) da Constituição
Estadual do Rio Grande do Norte, que garantiu a estabilidade dos funcionários
que estivessem em exercício há pelo menos cinco anos antes da data da
promulgação da Constituição de 1988.
O referido ato entrou em vigor
um ano depois da Constituição Federal e, desde então, estes servidores
permanecem no serviço público sem terem prestado concurso.
Governo do Estado, Tribunal de
Justiça e Assembleia Legislativa se preparam para cumprir com a decisão, mas
aguardam a publicação do acórdão do STF para saber quais serão os
encaminhamentos.
A Secretaria Estadual de
Administração e Recursos Humanos do Estado (SEARH) informou que precisará
localizar os servidores efetivados pelo ADCT. Esse trabalho não deverá levar
muito tempo porque todas as informações constam no banco de dados da
secretaria. A partir daí será possível saber quantos servidores estão nesta
situação, se permanecem na ativa, em que setores e órgão estão lotados e,
principalmente, o impacto na folha de pessoal com a possível exoneração desses
servidores.
Contudo, é preciso saber que
medidas o STF obrigará o Estado a tomar. A SEARH disse ainda, por meio da
assessoria de imprensa, que não se pronunciará sobre o assunto até que tenha
total conhecimento da decisão e das medidas a serem executadas.
Ao mesmo tempo em que não se
pronuncia, a secretaria encaminha a responsabilidade pelo posicionamento do
governo para a Procuradoria Geral do Estado (PGE). O procurador-geral Francisco
Wilkie não foi localizado para comentar sobre o julgamento da ação.
Foi da própria Procuradoria
que partiu, em junho de 1995, o pedido contra a efetivação dos servidores sem
concurso. Assinada pelo procurador, hoje aposentado, Francisco de Souza Nunes,
a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 20326) alega que, no momento em que
foi concedida efetivação daqueles servidores, o Constituinte Estadual, ou seja,
a Assembleia de parlamentares que aprovou o referido ato na Constituição do
Estado se excedeu porque foi de encontro com a Constituição Federal já
promulgada.
Além disso, a procuradoria
argumentou que houve interferência em domínio juridicamente reservado aos
municípios e ao Governador do Estado. Na ação, também alegou que o artigo 14 em
questão ampliou o conjunto de beneficiários da estabilidade porque incluiu,
além dos servidores da administração direta, os empregados de órgãos
integrantes das empresas públicas e sociedades de economia mista.
O STF concordou com a
justificativa do Estado, que argumentou que a norma da Constituição Estadual
está “em total conflito com o texto da Constituição Federal”.
Assim como no Executivo, a
Assembléia Legislativa também não sabe ainda a quantidade dos servidores que
efetivados com o ADCT. A assessoria de imprensa da instituição informou que a
partir de hoje será feito o levantamento. O mesmo procedimento está sendo
adotado pelo Tribunal de Justiça do Estado, que informou, também por meio da
assessoria, que só saberá os efeitos da decisão do supremo após a publicação do
acórdão.
MINISTÉRIO PÚBLICO VAI
ACOMPANHAR CASO
O Ministério Público Estadual
informou que, dependendo do que o STF determinar na publicação da decisão
quanto o ADCT, irá acompanhar, caso necessite, e tomar as medidas cabíveis para
o cumprimento da determinação, dentro de suas competências. Contudo, a
assessoria do órgão destacou que os promotores ainda não têm conhecimento
aprofundado sobre o processo e que em nenhum momento o MP teve participação na
ação que foi levada à Corte suprema.
No próximo mês de junho
completariam 21 anos que a ação tramita no STF. No dia 27 de junho de 1995 a
peça foi distribuída para o ministro Moreira Alves e, após as solicitações de
informações, estava concluso para relatoria em novembro daquele ano. Contudo, o
julgamento foi adiado naquela ocasião. Reiniciado o julgamento em dezembro, os
ministros não reconheceram o pedido de medida liminar por falta de objeto, mas
sem prejuízo de prosseguimento do processo. O acórdão dessa decisão só foi
publicado em 16/02/2001 quando recomeçaram as movimentações.
Entre pedidos de vistas,
recebimentos e remessas dos autos, o ministro Joaquim Barbosa assumiu, em
substituição, a relatoria em julho de 2003, ficando assim por quase dez anos,
quando em junho de 2013 o ministro Luis Roberto Barroso tornou-se novo relator
do processo para incluir novamente na pauta de julgamentos somente em fevereiro
de 2016.
No dia 3 de março, por
unanimidade, o pleno julgou procedente o pedido formulado na ação direta para
declarar a inconstitucionalidade do ato que efetivou sem concurso os
servidores. A ata do julgamento só foi publicada no último dia 11 de março.
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