Decisão foi anunciada na tarde
desta quinta-feira (17), depois de uma reunião do Conselho Nacional de Trânsito
(CONTRAN)
Depois de uma reunião
realizada na manhã desta quinta-feira (17), o Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN)
decidiu voltar atrás e tornar o extintor de incêndio um item opcional em carros
e caminhonetes. A decisão ocorre menos de quinze dias antes do fim
do prazo dado aos motoristas para se adequarem à norma que determinava a
obrigatoriedade do uso de extintores com carga de pó ABC (com ação de combate
ao fogo mais ampla).
De
acordo com o Contran, o equipamento continua sendo obrigatório para todos os
veículos utilizados comercialmente para transporte de passageiros ou cargas:
caminhões, caminhões-trator, micro-ônibus, ônibus e os usados para transporte
de produtos inflamáveis, tanto líquidos e gasosos. E também passa a ser
facultativa a presença do extintor em camionetas, caminhonetes e triciclos de
cabine fechada.
Motivos
Em
nota, o órgão explica que a mudança na legislação foi embasada em três meses de
avaliação técnica e consulta aos setores envolvidos. Nestes 90 dias, que foi
uma extensão do prazo dado para a adoção dos extintores ABC, o Contran se
reuniu com empresas que fabricam os equipamentos, equipes do corpo de bombeiros
e representantes da indústria automobilística. Foram estes diálogos que, de
acordo com o conselho, levaram à decisão de tornar opcional o uso do item.
Das
empresas, o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) ouviu que, para dar
conta de toda a demanda que surgiu com a nova norma, seria necessário pelo
menos mais três ou quatro anos. Em Curitiba, assim como em diversas cidades do
país, o objeto se
tornou raro em lojas especializadas.
Além
disso, estudos e pesquisas realizadas pelo departamento teriam constatado que
as inovações tecnológicas introduzidas nos veículos – como o corte automático
de combustível em caso de colisão, localização do tanque de combustível fora do
habitáculo dos passageiros, flamabilidade de materiais e revestimentos –
resultaram em maior segurança contra incêndio.
A
baixa relação e uso do equipamento também ajudaram a endossar a decisão do
Denatran. Conforme dados repassados pela Associação Brasileira de Engenharia
Automotiva ao órgão do governo federal, dos dois milhões de acidentes com
veículos cobertos por seguros, 800 tiveram incêndio como causa. Desse total,
apenas 24 informaram que usaram o extintor (o equivalente a 3%).
O
uso do equipamento já havia
sido contestado no início do ano, quando a associação de consumidores
Proteste considerou a compra do equipamento como ‘dinheiro jogado fora’, sob o
argumento de que para usá-lo corretamente é necessário que haja treinamento.
Veículos
que seguem obrigados a usar extintor continuarão a ser fiscalizados por agentes
de trânsito. A punição para quem não estiver com extintor ou se estiver com
validade vencida, é de multa de R$ 127,69, além de valer cinco pontos na
carteira de habilitação.
No
Brasil, a primeira obrigatoriedade do uso do equipamento, que contemplava o uso
do extintor do tipo BC, foi estabelecida em 1968 e passou a vigorar em 1970.
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