quinta-feira, 17 de setembro de 2015

Extintor não será mais item obrigatório em carros e caminhonetes



Decisão foi anunciada na tarde desta quinta-feira (17), depois de uma reunião do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN)
 | Felipe Rosa/Tribuna do Paraná/Arquivo
Depois de uma reunião realizada na manhã desta quinta-feira (17), o Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) decidiu voltar atrás e tornar o extintor de incêndio um item opcional em carros e caminhonetes. A decisão ocorre menos de quinze dias antes do fim do prazo dado aos motoristas para se adequarem à norma que determinava a obrigatoriedade do uso de extintores com carga de pó ABC (com ação de combate ao fogo mais ampla).

De acordo com o Contran, o equipamento continua sendo obrigatório para todos os veículos utilizados comercialmente para transporte de passageiros ou cargas: caminhões, caminhões-trator, micro-ônibus, ônibus e os usados para transporte de produtos inflamáveis, tanto líquidos e gasosos. E também passa a ser facultativa a presença do extintor em camionetas, caminhonetes e triciclos de cabine fechada.

Motivos

Em nota, o órgão explica que a mudança na legislação foi embasada em três meses de avaliação técnica e consulta aos setores envolvidos. Nestes 90 dias, que foi uma extensão do prazo dado para a adoção dos extintores ABC, o Contran se reuniu com empresas que fabricam os equipamentos, equipes do corpo de bombeiros e representantes da indústria automobilística. Foram estes diálogos que, de acordo com o conselho, levaram à decisão de tornar opcional o uso do item.
Das empresas, o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) ouviu que, para dar conta de toda a demanda que surgiu com a nova norma, seria necessário pelo menos mais três ou quatro anos. Em Curitiba, assim como em diversas cidades do país, o objeto se tornou raro em lojas especializadas.
Além disso, estudos e pesquisas realizadas pelo departamento teriam constatado que as inovações tecnológicas introduzidas nos veículos – como o corte automático de combustível em caso de colisão, localização do tanque de combustível fora do habitáculo dos passageiros, flamabilidade de materiais e revestimentos – resultaram em maior segurança contra incêndio.
A baixa relação e uso do equipamento também ajudaram a endossar a decisão do Denatran. Conforme dados repassados pela Associação Brasileira de Engenharia Automotiva ao órgão do governo federal, dos dois milhões de acidentes com veículos cobertos por seguros, 800 tiveram incêndio como causa. Desse total, apenas 24 informaram que usaram o extintor (o equivalente a 3%).
O uso do equipamento já havia sido contestado no início do ano, quando a associação de consumidores Proteste considerou a compra do equipamento como ‘dinheiro jogado fora’, sob o argumento de que para usá-lo corretamente é necessário que haja treinamento.
Veículos que seguem obrigados a usar extintor continuarão a ser fiscalizados por agentes de trânsito. A punição para quem não estiver com extintor ou se estiver com validade vencida, é de multa de R$ 127,69, além de valer cinco pontos na carteira de habilitação.
No Brasil, a primeira obrigatoriedade do uso do equipamento, que contemplava o uso do extintor do tipo BC, foi estabelecida em 1968 e passou a vigorar em 1970.

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