Líder dos sem terras Pitico, conversa com seus companheiros e pedindo a todos que aceitem a decisão da justiça |
A justiça do Rio Grande do Norte
determinou a desocupação do acampamento de sem terra localizado às margens da
Rodovia RN-087, próximo a comunidade de Baixa Grande. A via estava ocupada por
integrantes do Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST). O juiz
Marcus Vinícius Pereira Junior, da Vara Cível de Currais Novos, em decisão
liminar, Marcus Vinícius encaminhou ofício à Prefeitura de Lagoa Nova, solicitando
que o Município disponibilizasse recursos humanos e materiais para, com auxílio
policial, realize a retirada de todos os materiais de construção e bens
pessoais encontrados na rodovia. Os ocupantes do terreno podem, caso desejem,
oferecer defesa em um prazo de 15 dias. Na decisão, o juiz determinou que os
oficias de justiça devem notificar os representantes do movimento a respeito da
retirada das barracos erguidos naquela área. Além disso, o magistrado também
salientou que não é permitida a ocupação do imóvel nem construções no local até
decisão final.
A Ação
contou com Policiais Militares da 3ª CIPM e GTO(Grupo de Operações Táticas)que foram acionados juntamente com 6 oficiais de
Justiça para cumprir a determinação da Justiça que objetivou a retirada dos
barracos pertencentes a integrantes do movimento dos sem terras. O Juiz acatou
o pedido feito por Ezequiel Galvão Ferreira de Souza e Letícia Galvão Ferreira
de Souza proprietários da área vizinha onde os sem terras estavam acampados. No
local existiam aproximadamente 200 barracos que, devido ao grande aglomerados
de populares estava comprometendo a segurança do tráfego na rodovia. A ação
ocorreu com tranquilidade sem violência e nem resistência por parte dos sem
terras que acataram a determinação. Os Policiais esperaram o prazo para
que as pessoas retirassem os pertences dos barracos e as 12h30 foram
iniciados os serviços de demolição dos barracos.
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